Desenvolver o respeito aos direitos da criança e do adolescente, atuando junto a sociedade e aos órgãos públicos para que a criança e o adolescente estejam a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, propor e garantir uma política compatível com as reais necessidades da criança e do adolescente, proporcionando-lhes oportunidades e facilidades, por lei ou por outros meios, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude e fixar critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Destinando seu imposto de renda ao fundo da criança e do adolescente de sua cidade, seu dinheiro não deixa seu Município e será destinado às entidades e ONGs que prestam serviços na área da infância e da juventude. Sua doação pode mudar vidas!
Para fazer uma doação por meio do próprio programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal, seja site ou aplicativo, você precisa saber que as doações podem ser destinadas para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais da Criança e do Adolescente e, também, do Idoso.
Cada fundo pode receber até 3% do valor de seu imposto devido ou 6% se destinado dentro do ano-calendário.
Esses fundos ficam, então, responsáveis por repassar os recursos a instituições de apoio à crianças, adolescentes ou idosos, a depender da sua escolha, repassando às entidades que com reconhecimento e responsabilidade atuam nessas áreas.
Você precisa saber se possui imposto devido e seu valor.
Para isso, acesse a área “Resumo da Declaração” e clique em “Cálculo do Imposto”.
Depois, localize o campo “Total de Imposto Devido”, tudo isso após concluir o preenchimento da declaração e antes de transmiti-la, é claro.
Depois de verificar se você possui um valor de imposto a ser pago, é hora de destinar. E para fazer a doação o caminho é simples. É só seguir esse passo a passo:
Você pode repetir o processo caso queira doar para fundos diferentes, como de outras cidades ou Estados, ou para grupos diferentes, idosos ou crianças e adolescentes.
Se essa não é sua primeira declaração de Imposto de Renda com imposto devido a pagar, você já conhece os Darfs (Documentos de arrecadação federal).
Para imprimir os Darfs das doações, acesse o menu “Imprimir” e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”.